A possibilidade das pessoas trocarem de modalidade nos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fgts) acaba em 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro será possível aderir ainda o saque-aniversário.
Depois do prazo, quem tiver feito a escolha precisará aguardar dois anos caso queira voltar ao saque-rescisão, que é pago somente em situações em que o empregado é demitido sem justa causa.
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A opção do saque-aniversário pode ser selecionada na página do Fgts na internet ou no aplicativo Fgts, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
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